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  1. O Cadastro Específico do INSS - CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF As obras de construção civil devem ser inscritas no CNO (IN RFB 1.845/2018). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO.

  2. Preencha os campos abaixo para acessar o sistema: Pessoa. Física Jurídica. CPF. Senha. Atenção! O cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico. Clique aqui para acessá-lo.

  3. Ajuda. Cadastro de Responsável por Matrícula CEI. Preencha os campos abaixo para fazer o cadastro: Pessoa. Física Jurídica.

  4. 1 de out. de 2020 · Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua atividade econômica, faça a inscrição do estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) fazendo a vinculação dos cadastros.

  5. O CAEPF é um dispositivo, criado pela Receita Federal, com o objetivo de simplificar o recolhimento de informações de profissionais autônomos de diferentes áreas. Ele é integrado ao eSocial, sistema público de escrituração digital.

  6. 16 de dez. de 2021 · As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal.

  7. ceiweb.receita.fazenda.gov.br

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