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- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).
Desde segunda-feira, 6/10, certidões específicas de falências estão sendo emitidas, gratuitamente e pela internet, no site TJDFT. No último dia 19 de setembro, o TJDFT passou a emitir as Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”.
A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa. O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata.
O que é? Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Solicitação de certidão através do site: 1) Acessar o site do TJBA pelo endereço www.tjba.jus.br; 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o item Certidões 1º Grau; 4) Cadastro de pedido de certidão;
Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite.
Emissão de Antecedentes e Certidões. A base de dados para emissão das certidões negativas de 1º Grau abrange todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual.