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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
>> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000
Normas do Direito Brasileiro – Código Civil – Normas correlatas – Informações . complementares. ISBN: 978-85-7018-763-5. 1. Direito civil, legislação, Brasil. 2. Brasil. [Código civil (2002)]. CDDir 342.1. Coordenação de Edições Técnicas
lei 12.879, de 05/11/2013: dispÕe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associaÇÕes de moradores, necessÁrios À adaptaÇÃo estatutÁria À lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - cÓdigo civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como organizaÇÕes da sociedade civil de interesse pÚblico.
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)