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  1. 18 de mai. de 2024 · Il convient en revanche d’envisager ici comment elle s’exécute puisque la réduction en valeur se traduit par une indemnité équivalente à “la portion excessive de la libéralité” (Code civil, article art. 924, al. 1er) versé par le gratifié (donataire ou légataire) aux héritiers réservataires, il est nécessaire de commencer par en chiffrer le montant.

  2. 8 de mai. de 2024 · Nesse sentido, temos que a sentença, indubitavelmente, encerra a fase de conhecimento quando prolatada nos termos do art. 485 ou 487 do CPC, ou o processo de execução (art. 924 do CPC)... Nesse contexto, aplicam-se os art. 924 e 925 do CPC no cumprimento de sentença. Os referidos artigos possuem a seguinte redação: Art. 924...

  3. Há 6 dias · Código Civil Artículo 904. Si es vencido el poseedor, restituirá la cosa en el plazo que el juez señalare; y si la cosa fue secuestrada, pagará el actor al secuestre los gastos de custodia y conservación, y tendrá derecho para que el poseedor de mala fe se los reembolse. Chile Art. 904 CC

  4. 14 de mai. de 2024 · 1. Efetuado o pagamento, impõe-se a extinção da execução fiscal, nos termos do artigo 924 , inciso I , do Código de Processo Civil . 2. Eventuais pendências com relação ao pagamento de custas podem ensejar a condenação da parte em tais encargos (princípio da causalidade). 3.

  5. Há 6 dias · Código Civil Artículo 923.. En los juicios posesorios no se tomará en cuenta el dominio que por una o por otra parte se alegue. Podrán, con todo, exhibirse títulos de dominio para comprobar la posesión, pero sólo aquellos cuya existencia pueda probarse sumariamente, ni valdrá objetar contra ellos otros vicios o defectos que los que puedan probarse de la misma manera.

  6. 15 de mai. de 2024 · e , ambos devidamente qualificados nos autos da presente AÇÃO , vêm, à presença de Vossa Excelência, dizer compuseram ACORDO EXTRAJUDICIAL para a extinção do feito, requerendo a homologação da TRANSAÇÃO, para todos os efeitos do art. 924, II, do CPC, nos seguintes termos: TERMO DE ACORDO

  7. Há 6 dias · Art. 726 16 de Mayo de 2000 Código Civil Artículo 726 CC Se deja de poseer una cosa desde que otro se apodera de ella con ánimo de hacerla suya; menos en los Iniciar sesión Registrarse

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