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Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de ...
- L13146 - Planalto
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa...
- o 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. - Ministério da Educação
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas...
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Acesse o texto integral da lei que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Saiba o que são barreiras, acessibilidade e pessoa portadora de deficiência, e quais são as obrigações dos entes públicos e privados.
Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Saiba o que é pessoa com deficiência, como é avaliada e quais são os direitos e deveres previstos pela lei.
O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vi-gorar com a seguinte redação: Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou su-perior a 60 (sessenta) anos, as ges-tantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.