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  1. Ata/Estatuto. Balanço. Armazém Geral. Boletim de Subscrição. Cancelamento de Nomeação de Fiel Depositário. Carta de Exclusividade. Carta de Renúncia. Comunicação de Extravio de Instrumento de Escrituração. Consulta a Documentos.

    • Sobre o Portal

      O Portal do Empreendedor Goiano é uma ferramenta que faz a...

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      Serviços - Portal do Empreendedor Goiano

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      Cartilha para o Empreendedor - Licenciamento facilitado do...

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      M.E.I - Portal do Empreendedor Goiano

    • Como Montar seu Processo

      Portanto, os atos de registro e arquivamento devem ser...

    • Entrar

      Se você já possui um CNPJ, mas não possui login e senha e...

  2. Saiba como legalizar, alterar ou baixar seu empreendimento em Goiás de acordo com a Lei 11.598/2007. Escolha o município, a natureza jurídica e o porte da sua atividade e consulte as informações necessárias.

  3. O Portal do Empreendedor Goiano é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo ...

  4. Saiba como atualizar o seu cadastro de Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor Goiano, sem precisar de formulários ou documentos. O serviço é 100% digital e automático, e funciona para casos de erro de transmissão do Integrador Nacional.

  5. goias.gov.br › juceg › meiMEI - Juceg

    Saiba como se cadastrar, atualizar e baixar o MEI no Portal do Empreendedor Goiano, que encaminha a inscrição estadual à JUCEG. Veja também os documentos necessários, os canais de atendimento e as orientações do SEBRAE.

  6. Saiba como abrir, alterar ou encerrar sua empresa no Estado de Goiás com mais agilidade e facilidade. Conheça a Plataforma Tecnológica Empresarial, integrada ao Sistema de Registro da Junta e aos órgãos tributários e de licenciamento dos municípios.

  7. 1 de set. de 2021 · Portanto, os atos de registro e arquivamento devem ser obrigatoriamente protocolados no Portal do Empreendedor Goiano ( www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br ), com tramitação eletrônica, com exceção dos atos relacionados abaixo, que ainda não são contemplados pelo sistema: EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

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