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  1. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas

  3. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Data de assinatura: 10 de Janeiro de 2002. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 11 de Janeiro de 2002. Fonte: D.O.U de 11/01/2002, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda:

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  5. 11 de jan. de 2002 · Código Civil (2002) EMENTA: Institui o Código Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1 (Publicação Original) Proposição Originária: PL 634/1975.

  6. 10 de jan. de 2002 · Edição 1º Autor Título Responsabilidade Classe Dispositivo Tipo; 2022, 2019, ..., 2004, 2003 : Marques, Claudia Lima: Comentários ao Código de defesa do ...

  7. Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1o Este Código regula os direitos e

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