Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.

  2. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE IPVA. Se pagou o IPVA antes da data do registro da notificação. Preencha o formulário disponível no portal do atendimento, em: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pedido de Revisão de Notificação de Débito.

  3. Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco :: serviços tributários, consultas e informações on-line.

  4. Os cidadãos interessados em quitar seus débitos notificados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já podem parcelar suas dívidas pela internet. O serviço está disponível através do Portal de Relacionamento da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), no banner intitulado ARE Virtual.

  5. Para aderir ao Programa Dívida Zero (IPVA), basta pagar (à vista ou parcelado) o valor da Notificação de Débito de IPVA até 27 de março d e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024 ). Para saber se consta notificação de IPVA no seu veículo, consulte o site do DETRAN ( www.detran.pe.gov.br ) e faça a pesquisa de débitos pela placa do ...

  6. Enviar a documentação abaixo digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento. . - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois o serviço Isenção de IPVA para Transporte Escolar. .

  7. Atendimento Presencial de IPVA é realizado na Unidade de IPVA, que funciona na sala 42 do DETRAN. A Unidade de IPVA atende presencialmente os seguintes serviços: - Redução da base de cálculo (transporte complementar) - Isenção de ICMS/IPVA para táxis - Isenção de ICMS/IPVA para PcD - Solicitar acerto de DAE (baixa de pagamento)