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Resultado da Busca

  1. Consulte suas dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Através deste serviço você poderá: Consultar as principais informações cadastrais; Consultar o diagnóstico fiscal; Emitir DARF para pagamento de débitos; Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

  2. Consulte intimações, notificações e avisos de cobranças emitidos pela Receita Federal.

  3. Faça sua declaração de imposto de renda e consulte informações relativas às declarações já enviadas à Receita Federal.

  4. Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, emitir documentos para pagamentos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a ...

  5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA. Aqui a pessoa física poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.

  6. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos.

  7. Comprovante de Situação Cadastral no CPF. Preencha os campos abaixo com os dados solicitados. CPF: Data de Nascimento: O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF.

  8. Consulte informações e a situação cadastral da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e empresas vinculadas ao seu nome.

  9. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  10. a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);