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Consulta Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados. Ao efetuar a consulta, se for exibida mensagem relativa à senha, acessar Cadastrar senha e providenciar o recadastramento.
O Sistema de Acréscimos Legais - SAL tem por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.
- Como Saber Se Uma Empresa É Equiparada à indústria?
- Quais Empresas São Equiparadas A indústria?
- Qual O Conceito de Indústria É Equiparada à indústria?
- O Que Pode Ser considerado Como Industrialização?
Desta forma, por exemplo, podem se equiparar a industrial estabelecimentos que tenham como atividade única a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para posterior transferência para outros estabelecimentos industriais ou revendedores da mesma pessoa jurídica.
São também equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Estabelecimento industrial é aquele que executa qualquer operação de industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento. São equiparados a estabelecimento industrial: ... 1) industriais que utilizarem os produtos mencionados como insumo na fabricação de bebidas; g.
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art.
3 de set. de 2021 · Quais empresas são equiparadas a indústria? São também equiparados a industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
As pessoas físicas consideradas empresas individuais equiparadas à pessoa jurídica ficam obrigadas a (art. 160 do RIR/1999 e art. 3º da IN RFB nº 1.634/2016): a) inscrever-se no CNPJ, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de equiparação;
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198, datada de 17 de junho de 2024. Essa normativa estabelece uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidade de Natureza Tributária - (DIRBI). A criação da DIRBI reflete um esforço contínuo da RFB para melhorar a ...