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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

  2. CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  3. Tabela comparativa (CPC/2015 - CPC/1973 e legislação extravagante) Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  4. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  5. 22 de nov. de 2017 · O Código de Processo Civil de 1973, portanto, trouxe a técnica que visa resguardar direitos com iminente risco de injustiças ou danos, que devido à falta de celeridade dos processos brasileiros, possam vir a se perder, extinguindo o processo por falta de objeto.

  6. QUADRO COMPARATIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2a edição Atualizada até agosto de 2017 Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Lei no 13.105, de 16 de março de 2015

  7. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016.

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