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5 de dez. de 2021 · O consumidor é toda pessoa ou empresa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba mais sobre essa definição, as interpretações e as proteções legais para o consumidor.
Este texto tem por objetivo analisar os conceitos básicos definidos nos três primeiros artigos do CDC e as consequências decorrentes dessas noções. As definições a serem abordadas serão as de consumidor, fornecedor, produto e serviço., página 2.
Saiba o que é consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as diferentes teorias que explicam esse conceito. Veja também exemplos de jurisprudência e publicações relacionadas ao tema.
- 2 – O Que É Consumidor – Art. 2º Do CDC?
- 5 – O Que É Fornecedor – Art. 3º Do CDC? Conceito de fornecedor.
- 6 – Como Pode Ser definida Umarelação de consumo?
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O conceito de consumidor está esposado no art. 2º do CDC, que possui a seguinte redação: Portanto, para que alguém seja considerado consumidor há a necessidade de reunião dos seguintes elementos (conforme art. 2º do CDC). • Pessoa física ou jurídica • Adquire ou utiliza produto ou serviço • Destinatário final Apesar de parecer algo simples, a doutr...
Feitos os devidos esclarecimentos sobre o que se entende por consumidor (strictu sensu ou equiparado), agora analisaremos o conceito de fornecedor, conforme Código de Defesa do Consumidor, para, assim, conseguir compreender um pouco melhor “o que é fornecedor”e sobre como este aperfeiçoa a relação de consumo. O art. 3º do CDC traz um conceito de co...
Pois bem, cientes dos conceitos de consumidor e fornecedor, bem como de todas as suas nuances, a relação de consumo restará consolida sempre que for possível verificar no caso concreto a presença de um consumidor, um fornecedor e a oferta de produto e/ou serviço. Porém essa relação de consumo poderá variar de acordo com a modalidade de consumidor e...
Conexão e continência (artigos 55 e 56, do CPC/15) Qual livro de direito penal comprar? Direito Civil: o que é domicílio? Art. 70, do CC/02 Procedente e Improcedente: aprenda agora a diferença RESE: Recurso em sentido estrito (art. 581 CPP) GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo/Leonardo de Medeiro...
28 de out. de 2023 · Conceito de Consumidor. Segundo o art. 2°, do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Hoje examino a relação jurídica de consumo estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o conceito de consumidor. Com efeito, o CDC incide em toda relação que puder ser caracterizada como de consumo.
3 de out. de 2021 · A Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das relações de consumo no mercado brasileiro, prevê possibilidades ampliadas de reconhecimento da figura do consumidor, a exemplo dos chamados consumidores por equiparação, ou bystanders.