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10 de set. de 2015 · Entrega da declaração. A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
- Entregar a declaração mensal para o Cadastro Geral de ... - gov
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o...
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Acesse informações sobre o Cadastro Geral de Empregados e...
- Entrega da declaração – Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador
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- Novo CAGED - pdet.mte.gov.br
Painel de Informações do Novo Caged. 5. Nota Técnica sobre o...
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT. As empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:
- 1. Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI.
- 2. O empregador ou representante legal deve preencher a declaração do CAGED no ACI: Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arq...
- 3. O empregador ou representante legal deve transmitir a declaração gerada no ACI pelo Portal CAGED ou CAGED NET.
- 4. O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega do CAGED, que é o comprovante da transmissão do movimento do dia ou mês.
- 5. O empregador ou representante legal poderá imprimir o Extrato da Movimentação Processada do CAGED que é o resultado do processamento das declara...
Acesse informações sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), um registro permanente de admissões e dispensas sob a CLT.
Transmitir Arquivo Utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI. Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Painel de Informações do Novo Caged. 5. Nota Técnica sobre o Novo CAGED 11/2021.pdf.
A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
O tema Emprego e Renda está dividido em: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Abono Salarial. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Intermediação de Mão de Obra - IMO (SINE)