Resultado da Busca
O Mediador é um sistema do Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) que permite o registro de instrumentos coletivos de trabalho. Saiba como usar o sistema, quais são as instruções de protocolo eletrônico e o endereço do portal do MTE.
- Mediador
Mediador - Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador
- Instrumentos Coletivos Registrados
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página...
- Convenção Coletiva
Convenção Coletiva - Ministerio do Trabalho e Emprego -...
- Continuar Solicitação
Continuar Solicitação - Ministerio do Trabalho e Emprego -...
- Ministério Da Economia
Ministério Da Economia - Ministerio do Trabalho e Emprego -...
- Minist�rio da Economia
Identificação do Solicitante. Representante dos...
- Mediação
As partes interessadas podem solicitar o serviço de mediação...
- CARTILHA DO MEDIADOR
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço...
- Mediador
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.
Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores.
Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos, Convenções e Termos Aditivos. Acesse o sistema mediador para mais informações e verificar as condições de trabalho em comum entre empregadores e trabalhadores.
11 de set. de 2015 · Saiba o que é a mediação coletiva de trabalho, um procedimento voluntário para resolver conflitos entre sindicatos e empresas. Conheça o Sistema Mediador, o portal e a legislação sobre o serviço de mediação pública oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.