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  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. Para elaborar um Termo Aditivo pelo sistema é necessário que a Convenção ou o Acordo Coletivo a que ele se refere também tenha sido elaborado pelo Sistema Mediador. Para ser informada no Sistema Mediador a entidade sindical deve estar ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com o mandato da diretoria vigente.

  5. Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção, os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por ...

  6. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

  7. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

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