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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.
Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Lei de Falências (2005), Lei de Recuperação de Empresas e Falências; Nova Lei de Falências. EMENTA: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
9 de fev. de 2005 · lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - regula a recuperaÇÃo judicial, a extrajudicial e a falÊncia do empresÁrio e da sociedade empresÁria.
9 de fev. de 2005 · LEI-11101-2005-02-09 , Lei de Recuperação de Empresas e Falências Ementa Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.