Resultado da Busca
Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
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Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
- 1. A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do...
- 2. Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão do instrumento coletivo no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar, no...
- 3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, basta acessar o S...
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Os instrumentos coletivos são elaborados na própria Internet, por uma das partes, seja entidade sindical ou empresa. Essa parte é denominada pelo sistema de “Solicitante”.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e seus respectivos empregados, com abrangência territorial em MA. Salários, Reajustes e Pagamento. Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA.
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.