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  1. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR . ... Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACT Específico)

  2. 11 de set. de 2015 · Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefone: (61) 2031-6798 Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador

  3. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. entidade sindical ou empresa. Essa parte é denominada pelo sistema de “Solicitante”. Para elaborar um Termo Aditivo pelo sistema é necessário que a Convenção ou o Acordo Coletivo a que ele se refere também tenha sido elaborado pelo Sistema Mediador. Para ser informada no Sistema Mediador a entidade sindical deve estar ativa no Cadastro

  6. § 1º Tratando-se de convenção coletiva, o Sistema MEDIADOR fará o cruzamento das bases territoriais das entidades sindicais signatárias e exibirá a base territorial comum entre as partes. § 2º Quando se tratar de acordo coletivo, o Sistema MEDIADOR exibirá toda a base territorial da(s) entidade(s) sindical(is) signatária(s).