Resultado da Busca
Solicitação de Registro de Acordo Coletivo. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
- Acordo Coletivo De Trabalho Específico (Act Específico)
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Termo Aditivo
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Solicitar Mediação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Continuar Solicitação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Instrumentos Coletivos Registrados
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página...
- Convenção Coletiva
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Acompanhar Solicitação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Acompanhar Mediação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Acordo Coletivo De Trabalho Específico (Act Específico)
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.
Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (MEDIADOR) para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos acordos e das convenções de trabalho.
16 de ago. de 2020 · Sistema “Mediador” Conforme dispõe a Instrução Normativa SRT 09/2008 a partir de 1º de janeiro de 2009 é obrigatória a utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614 da CLT.