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  1. 12 de jun. de 2024 · A atual Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Data-base da categoria: 1º de março. Abrangência: empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas da cidade de São Paulo/SP . Principais definições da CCT. Reajuste salarial: 5%

  2. O piso salarial a partir de 01 de março de 2022 para o periodo de março a julho/2022 passará a ser de R$ 1.395,68 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) para a jornada de trabalho

  3. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

  4. Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 empregados representados pelo SEIBREF-PE - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas No Estado de Pernambuco, a assembleia realizada no dia

  5. 17 de jan. de 2022 · Após encontros e negociações entre o Sintibref-PE e o representante patronal, foi aprovada e publicada no dia 30/12/2021 a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. Saiba quais foram as mudanças mais relevantes.

  6. www.sinibref-mg.org

  7. A Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo (SIBIFIR/SP) 2022/2023 foi assinada nesta quinta, 15 de junho.