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  1. Quero me cadastrar. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo).

  2. Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

  3. 17 de ago. de 2018 · Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal.

  4. Para utilizar os serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é necessário se cadastrar no REGULARIZE ( https://www.regularize.pgfn.gov.br/), o portal digital...

  5. 15 de mai. de 2020 · Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.

  6. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece ao contribuinte, em parceria com o Serpro, todos os serviços para regularização de dívida ativa com a União no portal Regularize.

  7. 15 de dez. de 2019 · Passo 1. Acesse o Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e vá até o final da página para encontrar a área de login ou cadastro na plataforma. Se você já possui cadastro, entre no site e vá para a próxima etapa. Se não possuir, clique no botão "Cadastre-se" para se inscrever;