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  1. www.regularize.pgfn.gov.brRegularize

    Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União". Atenção! Se você é microempreendedor individual (MEI) deverá cadastrar o seu CNPJ no REGULARIZE. Cadastre-se.

    • Regularize

      Portal do Governo Brasileiro; Atualize sua Barra de Governo;...

    • Portal REGULARIZE

      Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se...

  2. 17 de ago. de 2018 · Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal.

  3. 27 de jul. de 2020 · Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

  4. 15 de mai. de 2020 · Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.

  5. Para utilizar os serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é necessário se cadastrar no REGULARIZE ( https://www.regularize.pgfn.gov.br/), o portal digital...

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    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  6. 20 de set. de 2018 · Agora, para emitir as guias de pagamento — próprias ou de terceiros — o contribuinte deve estar cadastrado e autenticado com login e senha (ou certificado digital) no REGULARIZE e acessar a opção “Pagamento”.

  7. O portal Regularize oferece aos contribuintes todos os serviços para regularização de dívida ativa com a União, em parceria com o Serpro. Para acessar, é preciso se cadastrar com CPF/CNPJ, nome da mãe, e-mail, telefone, senha e frase de segurança.