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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. 11 de set. de 2015 · As partes interessadas podem solicitar o serviço de mediação pública, por meio do Sistema Mediador, ao passo que as respectivas reuniões poderão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência, nos termos do art. 307, §2º da PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Fundacentro, coordena o programa e selecionará 54 bolsistas—dois para cada estado e dois para o Distrito Federal

  5. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. . Os instrumentos coletivos são elaborados na própria Internet, por uma das partes, seja entidade sindical ou empresa. Essa parte é denominada pelo sistema de “Solicitante”.

  6. Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  7. 17 de out. de 2017 · Para mediar, os órgãos de assistência ao trabalhador, como os sindicatos, e os empregadores podem recorrer não Ministério do Trabalho e Emprego e ao Mediador MTE. Esse sistema serve para que o ministério possa reconhecer os acordos que os trabalhadores e as empresas realizam.