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  1. fgtsdigital.sistema.gov.br › portal › loginFGTS Digital

    Este é o Portal Empregador do FGTS Digital. Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial. Construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no ...

  2. Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 04/2024. Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social. Todos os comunicados.

  3. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital

    A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

  4. 1 de mar. de 2024 · O FGTS Digital já está integrado ao eSocial desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema.

  5. Há 3 dias · Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024. Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul. Compartilhe: Publicado em 14/06/2024 11h00. Conforme estabelecido na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e divulgado na Nota ...

  6. www.fgts.gov.br › pages › FGTS_on_LineFGTS On-Line

    Acesse os serviços gratuitos oferecidos pela CAIXA para acompanhar seu FGTS ou resolver pendências. Para o Trabalhador Mensagem Via Celular. Este serviço permite a você trabalhador obter informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS.

  7. A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024.

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