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10 de set. de 2015 · "O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT. As empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:
- 1. Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI.
- 2. O empregador ou representante legal deve preencher a declaração do CAGED no ACI: Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arq...
- 3. O empregador ou representante legal deve transmitir a declaração gerada no ACI pelo Portal CAGED ou CAGED NET.
- 4. O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega do CAGED, que é o comprovante da transmissão do movimento do dia ou mês.
- 5. O empregador ou representante legal poderá imprimir o Extrato da Movimentação Processada do CAGED que é o resultado do processamento das declara...
Acesse informações sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), um registro permanente de admissões e dispensas sob a CLT.
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O CAGED pode ser copiado, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://trabalho.gov.br/ , opção CAGED ou https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ .