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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    • Art. 523

      Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer...

  2. O artigo 112 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece as condições e os efeitos da renúncia do advogado ao mandante. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados ao tema.

  3. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

  4. O artigo 112 do Código de Processo Civil estabelece as condições e os efeitos da renúncia do advogado ao mandato de representação de uma parte. Saiba como comunicar a renúncia, quem pode substituir o advogado renunciado e quando a renúncia é dispensável.

  5. 23 de mar. de 2019 · Saiba o que diz o artigo 112 do Código de Processo Civil sobre a renúncia do advogado e a nomeação do sucessor. Veja também os artigos anteriores e posteriores, com referências e comentários.

  6. O artigo 112 do Código de Processo Civil de 2015 trata da renúncia do advogado ao mandato, que só produz efeitos jurídicos com prova da comunicação ao mandante. Veja exemplos de decisões judiciais e dicas para evitar prejuízos ao cliente.

  7. O artigo 112 do CPC trata da renúncia do advogado ao mandato, que deve ser comunicada ao cliente e ao juízo. O advogado pode renunciar a qualquer tempo, mas o cliente deve nomear sucessor dentro de 10 dias.

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