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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.

  2. Este documento de arrecadação já foi emitido e está aguardando débito na conta bancária informada. Deseja emitir um novo documento de arrecadação?

  3. É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

  4. Emissão de Documento de Arrecadação para pagamento com outras origens. Valor para o Documento de Arrecadação OK Cancelar. Voltar Emitir.

  5. Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso. Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda.

  6. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  7. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN

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