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  1. Solicitação de Registro de Acordo Coletivo. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  3. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos. Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

  4. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  5. No Acordo Coletivo, o sistema disponibiliza a seleção de UFs e municípios que pertençam à união da abrangência territorial das entidades sindicais de trabalhadores que o estão celebrando. Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção

  6. As empresas concederão aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, em 1º de janeiro de 2022, um reajuste de 9 % (nove por cento) a ser aplicado aos pisos salariais vigentes até 31 de dezembro de 2021.

  7. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito residencial, sejam: empregados domésticos, babás ou acompanhantes, faxineiros e arrumadeiras, jardineiros, motoristas particulares ...