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de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Importante: Foi publicada a Portaria n˚ 671, de 08 de novembro de 2021, no DOU 11/11/2021, que define os procedimentos para declaração das informações na RAIS pelas empresas. Saiba mais no portal da RAIS.
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Última Modificação: 20/10/2023. O que é? A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS contém dados sobre a atividade trabalhista do País e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial ou estudos estatísticos do trabalho.
A emissão do Recibo de Entrega da RAIS abrange apenas os estabelecimentos que enviaram a declaração por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar".
QUEM PRECISA DECLARAR A RAIS? 7 Inscritos no CNPJ com ou sem empregados (inclusive RAIS Negativa); Todos os empregadores, conforme definidos na CLT; Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País; Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, exceto MEI; MEI’s que possuem
GD-RAIS ou através de aumento de vínculos declarados quando comparados os dados do eSocial e da GD-RAIS. Não obstante, há também casos de problemas e dificuldades constatadas no processo de transição do GD-RAIS para o eSocial, ainda que representem um impacto menor. Abaixo cada ocorrência é apresentada em detalhes: 1.