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  1. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  2. O artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre o lançamento por homologação dos tributos antecipados pelo sujeito passivo. Veja o texto completo, a doutrina, a jurisprudência e as obras relacionadas ao tema.

  3. 28 de abr. de 2006 · O artigo analisa a conceituação e a aplicação do lançamento tributário, ato administrativo que exige os tributos. Critica a incoerência e a imprecisão do código nas disposições sobre o lançamento por homologação (art. 150).

  4. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, ...

  5. Saiba o que é o lançamento por homologação, que ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento de tributos sem autoridade administrativa. Veja também os prazos, as condições e as consequências deste modo de lançamento.

  6. 12 de nov. de 2023 · Saiba o que diz o artigo 150, inciso I, do CTN, que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Entenda os fundamentos e as implicações legais deste princípio tributário que garante a isonomia entre os entes federativos.

  7. O artigo analisa a aplicabilidade do artigo 150, §4º, do CTN em casos de lançamento por homologação, quando o pagamento é feito após o vencimento do prazo. Defende que o pagamento antecipado não precisa ser feito no prazo do artigo 173, I, do CTN, e cita jurisprudência do Carf e do STJ.

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