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  1. www.cnj.jus.br › programas-e-acoes › agenda-2030Agenda 2030 - Portal CNJ

    A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil, que incorporou os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2015 – período 2000/2015), ampliando-os para os 17 Objetivos de ...

    • Atas

      Comitê Interinstitucional Histórico Atas 1º Relatório 2°...

    • Vídeos

      Agenda 2030. Página Inicial; Assista no canal do CNJ no...

    • Painéis

      Conselho Nacional de Justiça. Endereço: SAF SUL Quadra 2...

    • Liods

      De acordo com a determinação constante do art. 4º, da...

  2. A Agenda global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU.

  3. 26 de ago. de 2019 · PROVIMENTO Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.

  4. A Agenda 2030 constitui um plano de ação com um conjunto integrado e indivisível de prioridades globais para o desenvolvimento. O plano indica dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vidas dignas para todos, dentro dos limites do planeta.

  5. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.

  6. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    CONSIDERANDO que o Poder Judiciário brasileiro é considerado o 1º no Mundo a incorporar oficialmente a Agenda 2030 aos seus atos normativos, por meio das seguintes normas: Portaria CNJ 119/2019 (Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS); Provimento CNJ nº 85/2019 (Internalização dos ODS); Resolução CNJ nº 296/2019 (Comissão ...

  7. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.