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ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação. Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a uma transmissão causa mortis (herança) , clique aqui .
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IMPORTANTE: No SIARE (fluxo antigo), além da declaração (DBD) do tipo Nova, existem separadamente os tipos de DBD Retificadora e Sobrepartilha. No e-ITCD, para maior simplificação, a DBD Retificadora e a DBD Sobrepartilha foram unificadas em somente um tipo de declaração,
Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito. O documento que comprova a regularidade do ITCD é a Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, expedida pela SEF/MG.
ITCD-SEF - Minas Gerais é o site oficial para declarar e pagar o imposto sobre transmissão de bens por morte ou doação. Aprenda como fazer a declaração, emitir a certidão e calcular a alíquota do ITCD.
Solicitar Retificação de Pedido de Consulta Contribuinte Se for necessário entregar documentos na DF, favor informar o número do protocolo da solicitação inicial no momento da entrega dos documentos.
Para habilitar-se a criar a senha, o contribuinte, contabilista ou empresa contábil cadastrado até 31/12/2004 deve entregar à SEF/MG um Termo de Responsabilidade, utilizando formulário próprio e observando orientações pertinentes. Acesso ao SIARE