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  1. Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.

  2. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE IPVA. Se pagou o IPVA antes da data do registro da notificação. Preencha o formulário disponível no portal do atendimento, em: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pedido de Revisão de Notificação de Débito.

  3. Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco :: serviços tributários, consultas e informações on-line.

  4. Esfera de Parcelamento: -- Selecione uma opção -- ESFERA ADMINISTRATIVA ESFERA JUDICIAL. ATENÇÃO: para maiores esclarecimentos clique aqui! Passo-a-Passo: 1 - Seleção de Veículo. 2 - Seleção de processos. 3 - Confirmar Parcelamento.

  5. Formulários - IPVA (*) Pagamento de Débito de IPVA Constituídos; Simular Multa e Juros

  6. O que fazer quando recebo notificação de débito do IPVA, enviada pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco? Tem desconto? É possível parcelar? O Analista de Trânsito traz os detalhes.

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    • O Analista de Trânsito
  7. Para aderir ao Programa Dívida Zero (IPVA), basta pagar (à vista ou parcelado) o valor da Notificação de Débito de IPVA até 27 de março d e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024 ). Para saber se consta notificação de IPVA no seu veículo, consulte o site do DETRAN ( www.detran.pe.gov.br ) e faça a pesquisa de débitos pela placa do ...