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Resultado da Busca

  1. O usuário deverá clicar em: Acordo Coletivo, para inserir dados de um instrumento coletivo firmado entre sindicato (s) de trabalhadores e empresa (s). Convenção Coletiva, para inserir dados de um instrumento coletivo firmado entre sindicato (s) de trabalhadores e sindicato (s) de empregadores.

  2. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  3. 11 de set. de 2015 · As partes interessadas podem solicitar o serviço de mediação pública, por meio do Sistema Mediador, ao passo que as respectivas reuniões poderão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência, nos termos do art. 307, §2º da PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

  4. Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  5. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  6. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.

  7. 17 de out. de 2017 · Para mediar, os órgãos de assistência ao trabalhador, como os sindicatos, e os empregadores podem recorrer não Ministério do Trabalho e Emprego e ao Mediador MTE. Esse sistema serve para que o ministério possa reconhecer os acordos que os trabalhadores e as empresas realizam.

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