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  1. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › legislacao_tributariaREGULAMENTO DO ICMS - SEF/MG

    30 de jun. de 2023 · REGULAMENTO DO ICMS - 2023. Efeitos a partir de 1º/07/2023. (Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 - MG de 23) Texto SEM os dispositivos revogados: Versão em HTML - Versão em PDF. Atualizado até o Decreto nº 48.894, de 13/09/2024. Texto COM os dispositivos revogados: Versão em PDF.

  2. 13 de set. de 2024 · regulamento do icms (ricms) 2023 decreto nº 48.589, de 22 de marÇo de 2023 (atualizado atÉ o decreto nº 48.900, de 23/09/2024) regulamento do imposto sobre operaÇÕes relativas À circulaÇÃo de mercadorias e sobre prestaÇÕes de serviÇos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaÇÃo. Índice

  3. 30 de jun. de 2023 · RICMS 2002 com dispositivos revogados - SUMÁRIO. Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual. e Intermunicipal e de Comunicação. Arquivos em formato PDF. (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 48.644, de 30/06/2023)

  4. regulamento do icms (ricms) 2023 aprovado pelo decreto nº 48.589, de 22 de marÇo de 2023. regulamento do imposto sobre operaÇÕes relativas À circulaÇÃo de mercadorias e sobre prestaÇÕes de serviÇos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaÇÃo sumÁrio artigos tÍtulo i da incidÊncia do icms

  5. 23 de mar. de 2023 · DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023. (MG de 23/03/2023) Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

  6. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › legislacao_tributariaRICMS 2002 - SUMÁRIO - SEF/MG

    ricms 2002 - sumÁrio Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual

  7. Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901 Versão 000.000.011Versão 000.000.011

  8. RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Parte Geral - Art. 1º REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

  9. CAPÍTULO I. DA SUSPENSÃO. Art. 148 – Ocorre a suspensão no caso em que a incidência do imposto fica condicionada a evento futuro. § 1º – A suspensão aplicável à operação com determinada mercadoria ou bem: I – alcança, quando for o caso, o seu retorno ao estabelecimento de origem;

  10. Empresas. RICMS/2002 - PARTE GERAL - 1/8. Art. 1º O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre: I - a operação relativa à circulação de mercadoria, inclusive o fornecimento de alimentação ou de ...

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