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  1. Novo CPC - Lei 13105/15 | Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 | LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais. Quanto às hipóteses mencionadas, o CPC/2015 ...

  3. Segundo expressamente autoriza o artigo 727 do CPC/2015, também poderá o interessado interpelar o requerido (constituí-lo em mora), no caso do artigo 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. Eis a redação do artigo 727 do novo CPC: “Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido ...

  4. www.jusbrasil.com.br › modelos-pecas › modelo-peticao-suspensao-do-processo-civelart 313, inciso V do CPC - Jusbrasil

    O presente pedido tem amparo no art. 313, inciso V, alínea a, do CPC/2015, uma vez que a existência de outra causa que constitua o objeto principal dessa lide, é provado pelo comprovante de Protocolo do Processo Judicial nº 0000 – Ação de Retificação de Certidão de Óbito, em claro enquadramento no CPC: Art. 313. Suspende-se o processo:

  5. Primeiras Páginas. Capa. Ficha Catalográfica. Expediente. Prefácio à 19º Edição. Apresentação da 1º Edição. Como Consultar o Livro. Curricula dos Autores. Alterações Havidas no Código de Processo Civil (Cpc). Código de Processo Civil. Parte Geral. Livro I. Das Normas Processuais Civis. Título Único.

  6. Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de ...

  7. Averbação premonitória no novo CPC. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015), com vigência a partir de 16 de março de 2016, instituiu em seu artigo 828 a possibilidade de averbação do processo executivo no registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, presumindo em ...

  8. Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o ...

  9. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

  10. Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. § 1 o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto ...

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