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  1. Os institutos públicos são pessoas coletivas de direito público, dotadas de órgãos e património próprios, devendo em regra preencher os requisitos de que dependem a autonomia administrativa e financeira. Em casos excepcionais, podem ser criados IP dotados apenas de autonomia administrativa.

  2. Apresentemos, então, quais são as características principais de um instituto público. a) Pessoa colectiva de direito público. Este é um dos aspectos que distingue os institutos públicos das direcções-gerais.

  3. 28 de jan. de 2020 · Os institutos públicos (IP) são um tipo de organismo que engloba a administração indireta do Estado e as respetivas regiões autónomas.

  4. diariodarepublica.pt › termo › instituto-publicoInstituto público | DR

    O instituto público é uma pessoa coletiva pública, assente num substrato institucional, criado para a prossecução de fins administrativos específicos.

  5. Antes, convém ressaltar que a própria Carta Magna estabeleceu uma divisão clara entre dois institutos de atuação do setor público e privado, sendo o primeiro o já mencionado serviço público (arts. 175/176) e o segundo denominado de domínio econômico (arts. 170 a 174).

  6. 15 de jan. de 2004 · 1 - Para efeitos da presente lei, consideram-se institutos públicos, independentemente da sua designação, os serviços e fundos das entidades referidas no artigo 2.º, quando dotados de personalidade jurídica. 2 - Quer os serviços personalizados, quer os fundos personalizados, também designados como fundações públicas, podem organizar ...

  7. Portanto, as fundações públicas podem ser instituídas pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, controlado pela administração pública, com capacidade de auto-administração, desde que, nos limites da Lei.