Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9790 - Planalto

    Regulamento. (Vide Lei nº 13.800, de 2019) Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    • L9785

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - CÓDIGO CIVIL. Sumário. 1. INTRODUÇÃO. 2. EXISTÊNCIA LEGAL. 3. REGISTRO DA ENTIDADE. 4. CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO. 5. CONTEÚDO DO ESTATUTO. 6. DIREITOS DOS ASSOCIADOS. 7. INTRANSMISSIBILIDADE DA QUALIDADE DE ASSOCIADO. 8. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. 9. EXERCICIO DO DIREITO DE ASSOCIADO. 10.

  3. 7 de fev. de 2024 · As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que têm como principal objetivo promover o bem-estar social, desenvolver ações de interesse público e suprir necessidades que não são atendidas pelo Estado.

  4. A lei é dirigida a todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e não exige que as OSCs tenham títulos ou certificações espe-cíficas. Englobam o conceito de OSCs para fins desta Lei: as associações e fundações, as cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e as organizações religiosas.

  5. As associações são pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que formam-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. São regidas pelo código civil, Lei Nº 10.406, de 2002, pela Constituição Federal e leis correlatas, que lhes garantem o direito à livre associação.

  6. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (sem finalidade de lucro). Exemplo: clubes, associações de moradores, servidores, etc. VÍNCULO JURÍDICO. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. REGÊNCIA.

  7. Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e ...