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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Muni- cípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como funda- mentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união in-dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consti-tui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 1º CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Publicada no DOU de 5/10/1988) PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reuni-dos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a asse - gurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desen-