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  1. As entidades sem fins lucrativos cada vez mais têm se destacado no país, sobretudo trazendo efeitos positivos de suas atividades à sociedade. Atuam em diversas áreas como educação, saúde e assistência social. No entanto, apesar de prestarem serviços relevantes à sociedade, essas entidades estão submetidas a muitas das obrigações ...

  2. Apesar de prestarem serviços relevantes à sociedade, essas entidades estão submetidas a muitas das obrigações acessórias das demais pessoas jurídicas. As entidades sem fins lucrativos cada vez mais têm se destacado no país, sobretudo trazendo efeitos positivos de suas atividades à sociedade.

  3. 1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações. 2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. 3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram motimentação financeira acima de R$ 1.200.000,00 no ano anterior.

  4. Confira a seguir: Imunidade; Isenção. Enquanto a imunidade é instituída por meio da Constituição Federal (art. 150), assumindo assim um caráter permanente, a isenção assume um caráter temporário, uma vez que é concedida por meio de Lei.

  5. Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestado; Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

  6. 25 de mai. de 2021 · Obrigatoriedade de obter o NIPC. As entidades sem fins lucrativos, no momento da sua constituição, estão obrigadas a obter o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC). O NIPC corresponde ao número de identificação fiscal (NIF) da entidade para todos os efeitos fiscais.

  7. 10 de fev. de 2022 · Embora a legislação brasileira permita que entidades sem fins lucrativos sejam imunes ou gozem de algumas isenções, isso não é regra. As organizações da sociedade civil sempre terão obrigações fiscais e trabalhistas com as quais se preocupar – são as chamadas obrigações acessórias.