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  1. Proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário no âmbito do sistema de segurança alimentar, proteção e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, no âmbito das competências próprias;

  2. 7 de jun. de 2024 · Utilização de Insetos Vivos em Alimentação Animal | Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024. aos operadores das empresas do sector dos alimentos para animais. 07/06/2024. Formação prática para agricultores e veterinários – Novas medidas para combater a resistência antimicrobiana.

  3. Portal do Ministério da Agricultura que reúne informação sobre vários temas da agricultura e entidades Intervenientes.

  4. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. Contactos dos serviços centrais e regionais. Para informações sobre os contactos centrais e regionais, consulte o site da DGAV.

  5. Os Operadores Económicos (Produtores e/ou Comerciantes) abaixo discriminados devem solicitar a sua inscrição no Registo Oficial, para que lhes seja concedida autorização para a Produção e Comercialização do Material Vegetal. DEVEM ESTAR REGISTADOS:

  6. Contactos. Campo Grande, 50 1700-093 Lisboa Tel +351 213 239 500 e-mail: geral@dgav.pt

  7. A Direcção-Geral de Veterinária, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão a execução e avaliação das políticas sanitárias veterinárias, de protecção animal e de saúde pública e animal, no âmbito das suas atribuições, sendo o serviço investido nas funções de autoridade sanitária veterinária nacional.