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  1. Código do Trabalho. Artigo 237.o: Direito a férias . - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro. - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço.

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  2. 12 de fev. de 2009 · Direito a férias. 1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. 2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço. 3 - O direito a férias é ...

  3. Capítulo IV – Das Férias Anuais 31 Seção I – Do Direito a Férias e da sua Duração 31 Seção II – Da Concessão e da Época das Férias 32 Seção III – Das Férias Coletivas 33 Seção IV – Da Remuneração e do Abono de Férias 33 Seção V – Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho

  4. 6 de nov. de 2023 · Especificidades sobre as férias conforme a CLT. Dúvidas frequentes. Como funciona a concessão de férias na CLT? O descanso remunerado de 30 dias (período aquisitivo) a cada 12 meses trabalhados (período concessivo) é garantido pelo artigo 129 da CLT.

    • Carolina Mattos
  5. O direito de 30 dias de descanso é concedido ao empregado que tenha trabalhado por 12 meses consecutivos. Este mês de férias deve acontecer nos 12 meses seguintes aos trabalhados. Portanto, relacionamos abaixo as principais mudanças na regulamentação das férias CLT .

  6. A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.

  7. 22 de jun. de 2023 · Navegue por tópicos. Faltas Justificadas. Quantidade de Tempo de Férias. Férias em Regime de Tempo Parcial. Período Concessivo de Férias. Remuneração das Férias. Pagamento em Dobro das Férias. Abono de Férias. Sobre as férias, o art. 7°, XVII, da Constituição Federal dispõe o seguinte: