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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
Permitir o envio pelo contribuinte ou seu contabilista do arquivo da DIME, no formato.txt. Requisitos Exigidos do Usuário. Acesso à Internet; Cadastro junto ao SAT; Programa que gere o arquivo da DIME, conforme layout definido pela legislação tributária de Santa Catarina; Etapas do Processo
1 de jul. de 2023 · A partir de julho de 2024, não teremos mais a DIME em SC, medida que reduzirá em 30% as chamadas obrigações acessórias em nosso Estado. Santa Catarina também se prepara para premiar o bom pagador ao impor menos obrigações tributárias para quem está em dia com os impostos.
27 de out. de 2020 · Prazo de entrega e Multas da DIME. A DIME deve ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração. A não entrega da DIME, resulta em multa de R$ 212,00 por documento, conforme o RCICMS-SC, Anexo 5, artigos. 168 e170, Portaria 153 SEF/2012, Anexo I, Item 1.2.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, bem como os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais.
A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais.