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CONVÊNIO ICMS 52/91. Publicação DOU de 30.09.91. Retificação DOU de 11.10.91 e 04.12.91. Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91. Alterado pelos Convs.
- SF-84/13
8501.52 8501.53 8501.64.00 76 : Grupos eletrogêneos e...
- CONVÊNIO ICMS 1991
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91. 086 Autoriza os...
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CONVÊNIO ICMS 52/1991. DOU de 30.09.1991. Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
- Introdução
- Vigência
- Condições para Fruição Da Redução de Base de Cálculo (BC)
- Alíquotas Do ICMS
- Base de Cálculo (BC) Reduzida
- Importação
- Cumulação de Benefício Fiscal
- Manutenção Integral de Créditos
- Diferimento - Máquinas E Implementos Agrícolas
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Os contribuintes do ICMS que efetuarem operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como com máquinas e implementos agrícolas contam com tratamento tributário diferenciado pela legislação do Estado de São Paulo, de forma que a carga tributáriasobre eles incidentes seja menos onerosa, favorecendo, assim, o incremento do parque i...
Conforme dissemos anteriormente, através do Convênio ICMS nº 52/1991 (DOU de 30/09/1991) foi concedido redução na Base de Cálculo (BC) do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas. No Estado de São Paulo, o benefício foi incorporado à legislação paulista pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/200...
Na opinião de nossa Equipe Técnica, a redução da Base de Cálculo (BC) aqui estudada tem carácter objetivo e taxativo, pois condiciona-se, apenas, a que os bens ou mercadorias estejam expressamente relacionadas em um dos anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, conforme seu enquadramento no código e descrição da NCM/SH. Portanto, entendemos que estão ben...
Regra geral, nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas serão aplicadas as seguintes alíquotas do ICMS: 1. Operações internas: 2. Operações interestaduais:
As operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas estão beneficiados com a redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS, desde que as mercadorias ou os bens correspondentes estejam relacionados em um dos anexos (I ou II) do Convênio ICMS nº 52/1991 (3).
A legislação que criou a redução da Base de Cálculo (BC) nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais não restringiu o benefício apenas para as mercadorias e bens de origem nacional, assim, a redução em estudo é plenamente aplicada na importação, desde que a máquina, aparelho ou o equipamento a ser importado esteja devidamente i...
A redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS tratada neste Roteiro de Procedimentos não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.
Importante registrar que o benefício fiscal de redução da Base de Cálculo (BC) tratado neste Roteiro de Procedimentos é restrito às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA), não beneficiando empresas enquadradas no Simples Nacional. No que se refere ao crédito fiscal, estabelece a legislação que não será exigido do contribuinte pa...
Desde 01/02/2007, em conformidade com o Decreto nº 51608/2007, as sucessivas saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas estão com o lançamento do ICMS incidente diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto. O pagamento do ICMS diferido será efetuado nos termos do ar...
Saiba como funciona o benefício fiscal de redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS para operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e agrícolas, conforme o Convênio ICMS nº 52/1991. Veja as alíquotas, as condições e a tabela prática com os produtos beneficiados.
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91. 086 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
clÁusula primeira do convÊnio icms 52/91. mÁquinas, aparelhos e equipamentos industriais
23 de mar. de 2021 · Por meio do Convênio ICMS 26/21, o Convênio 100/97 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025 e alterado no tocante à carga tributária do ICMS, especificamente para apenas uma natureza de produtos: os fertilizantes.
Saiba o que é o Convênio ICMS 52/91, que beneficia a importação de equipamentos industriais e implementos agrícolas, e quais são as situações polêmicas que envolvem sua aplicação. Veja também as listas de mercadorias, os códigos NCM e as regras de fiscalização.