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  1. Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).

  2. La rete diplomatico consolare italiana nel mondo. Anagrafe consolare e AIRE. I servizi connessi con il registro Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero). Assistenza ai connazionali. Per chi si trova in difficoltà. Le collettività italiane. Informazioni sugli organismi rappresentativi degli italiani all’estero. Domande frequenti.

  3. Inscrição no AIRE após reconhecimento da cidadania por residência em um Comune italiano. A solicitação de pedido de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente através do portal FAST IT.

  4. Para cidadãos italianos nascidos na Itália que se inscrevem pela primeira vez no AIRE será necessário apresentar: a transcrição da certidão de nascimento italiana ou o passaporte e a carteira de identidade e o RNM (Registro Nacional Migratório) ou o protocolo de pedido desse documento; ATENÇÃO!

  5. Liscrizione allA.I.R.E. è un diritto-dovere del cittadino (art. 6, L. 470/1988) e costituisce il presupposto per usufruire dei servizi consolari forniti dalle Rappresentanze all’estero, nonché per l’esercizio di importanti diritti, quali per esempio:

  6. Requer a inscrição no Registro dos italianos no exterior para os cidadãos italianos que se inscrevem pela primeira vez. CLIQUE AQUI para prosseguir com as instruções. Comunicar alteração de endereço os cidadãos italianos já inscritos no AIRE :

  7. How to apply for registration with the A.I.R.E.: Citizens may apply on the portal of consular services Fast-It by filling in the specific application form (available on the websites of all consular offices) and attaching to it the documentation required by the consular office.

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