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  1. Conheça o CT-e. Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão de conhecimento de transporte em papel por conhecimento de ...

  2. Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Serviços. Legislação. Documentos. Downloads. Você está aqui: Página Principal > Página Principal > Consultar CTe.

  3. O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o ...

  4. 17 de jan. de 2024 · Divulga alteração em regra de validação. Nota Técnica 2022.001 v.1.00 (Publicada em 16/03/2022) Divulga: alterações no Evento "Prestação do Serviço em Desacordo", Inclusão da TAg CRT emitente, novo tipo de autorizador para site alternativo e nova validação de CFOP.

  5. 8 de abr. de 2024 · Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Você está aqui: Página Principal. Avisos. 22/05/2024 - Normalização do compartilhamento de CT-e das Sefaz com Ambiente Nacional. Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e.

  6. Atualiza especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e (Versão 3.00). Ver histórico de versões.

  7. Conheça o CT-e | Serviços | Legislação | Documentos | Downloads | Área Restrita | Documentos e outros Portal do CT-e 2024 - Conhecimento de Transporte Eletrônico HyperLink

  8. conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso); acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);

  9. O CT-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento, sendo que cada CT-e deve ter a sua assinatura digital individual. O processo de transmissão do CT-e deve ser realizado em lotes.

  10. Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre a Nota Fiscal eletrônica, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

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