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  1. Há 2 dias · Acesse o sistema da Nota Carioca com sua Senha Web. A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema. A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente à NFS/NFS-e, e consultar as NFS-e recebidas.

  2. Há 2 dias · 2) Acesso ao sistema. O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.

  3. Os prestadores de serviço, após dois dias da emissão do Alvará na cidade do Rio de Janeiro, devem acessar o sistema da Nota Carioca e realizar o procedimento de cadastramento no sistema. Em caso de cadastramento de senha web no sistema, a mesma deverá ser desbloqueada para acessar o portal.

  4. Pedido de Certidão Negativa, Certidão de Regularização, Certidão Positiva ou Certidão de Não Contribuinte do ISS. MAIS INFORMAÇÕES.

  5. NOTA CARIOCA - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

  6. O site Nota Carioca e seus serviços estão novamente disponíveis para a população. Além de emitir notas, também já é possível fazer a substituição dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS) emitidos enquanto o sistema estava inoperante. O endereço para acessar o portal é: https://notacarioca.rio.gov.br.

  7. Emissão de Nota Carioca na prestação de serviço. MAIS INFORMAÇÕES. Público específico. Alunos e funcionários de escolas públicas. Arquitetos / Urbanistas / Engenheiros. Arquitetos e Engenheiros. Autônomo. Cidadão em geral. Comerciante.

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