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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7960 - Planalto

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  2. 25 de set. de 2018 · Prisão temporária. As duas primeiras espécies estão regulamentadas no CPP. A última (prisão temporária) está prevista e regulamentada na Lei 7.960/89, que é uma Lei bastante enxuta, possuindo apenas sete artigos (mas apenas cinco deles trazem normais úteis ao nosso estudo):

  3. Dispõe sobre prisão temporária. Publicado por Presidência da Republica. Conversão da Medida Provisória nº 111, de 1989. (Vide Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Caberá prisão temporária:

  4. Art. 1o Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de ...

  5. A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960 /1989. Trata-se de uma medida de natureza cautelar, utilizada durante a fase de inquérito policial para garantir a obtenção de informações e elementos necessários à investigação de crimes graves.

  6. 14 de fev. de 2022 · Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989. A decisão foi tomada no julgamento, na sessão virtual finalizada em 11/2, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3360 e 4109, em que o Partido Social Liberal (PSL ...

  7. Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

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