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LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei no 8.112/1990 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Preliminares
Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Lei nº 8.112/1990 [recurso eletrônico] / Wellington Cícero Antunes do Nascimento (organizador). – 11. ed. -- Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2022. -- (Série legislação ; n. 14) Versão e-book. “Atualizada até 5/8/2022”. Inclui Código de ética do servidor público. Lei de cotas raciais em concursos públicos.
Organização, atualização e revisão técnica: Serviço de Pesquisa Projeto gráfico e editoração: Serviço de Publicações Técnico-Legislativas Atualizada até outubro de 2021.
lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 ..... 80 Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
(Lei dos Quintos 1994) Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.