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14 de dez. de 2021 · O Conectividade Social ICP V2 é o novo canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, permitindo a troca de arquivos e mensagens, além da disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.
Seja bem-vindo ao Conectividade Social ICP V2. O Conectividade Social ICP V2 apresenta atualizados protocolos de segurança e criptografia, com nova estrutura de serviços e funcionalidades. Estas mudanças oferecem maior segurança, disponibilidade, dinamismo e intuição na navegabilidade, garantindo melhor experiência ao usuário. Caixa Postal.
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA.
O Conectividade Social ICP V2 é o canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, permitindo a troca de arquivos e mensagens, além da disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.
A funcionalidade “Nova Mensagem” permite o envio de arquivos referentes ao FGTS, à CAIXA. Os envios de arquivos SEFIP extemporâneos (competências a partir de 5 meses anteriores à competência atual) deverão ser realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2.
Há 5 dias · O Conectividade Social ICP V2 é o novo canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, permitindo a troca de arquivos e mensagens, além da disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.
11 de out. de 2007 · A CAIXA disponibiliza cartilha visando auxiliar os empregadores na obtenção e acompanhamento do Parcelamento de débito de FGTS pelo Conectividade Social (CNS_ICP). • Cartilha Parcelamento Internet • Cartilha Empregadores com Parcelamento. Agências CAIXA:
14 de fev. de 2024 · Após a geração do Token Conectividade, o empregador poderá realizar troca de informações inerentes ao FGTS junto à CAIXA, utilizando-se das funcionalidades e serviços disponibilizados pelo canal Conectividade Social ICP V2, com comodidade e segurança.
O Token Conectividade é um dispositivo emitido pela CAIXA, de forma gratuita, e permite o acesso exclusivo ao Conectividade Social ICP V2, aos empregadores enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI ou a empregador com situação cadastral BAIXADA na base de dados da Receita Federal do Brasil – RFB.
Consulte a regularidade do empregador perante o FGTS e outros serviços da CAIXA. Acesse o site consulta-crf.caixa.gov.br e informe o CNPJ ou CEI.